quinta-feira, 21 de maio de 2009

Conheça as regras do "Minha Casa, Minha Vida"




REGRAS PARA O FINANCIAMENTO


1) ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS:


Condições:


- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;


- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;- Ter renda de até 3 salários mínimos;- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações;


Seleção:



- O beneficiário dirige-se à prefeitura para fazer cadastro- Após seleção, o beneficiário é convocado para apresentação da documentação na Caixa Federal- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel


Análise cadastral:


- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário


- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem que o beneficiário tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.


Características:


- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR - Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel


2) DE 3 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS


Condições:


- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação)- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencialOperacionalização:- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento


Análise cadastral:


- comprovação de renda formal ou informal- análise do IRPF- análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/CADIN- verificação do Cadastro Nacional de Mutuário- análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF


Características:


- financiamento de até 100% do valor do imóvel- entrada opcional- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda


Regularização Fundiária


O marco legal para a regularização fundiária de áreas urbanas, será definido através de Medida Provisõria, com destaque para os seguintes pontos:


Compete ao Poder Público:


- implementar a infraestrutura básica, demarcar áreas ocupadas e conceder título de legitimação de posse aos ocupantes;


- empreender a regularização fundiária junto com associações de moradores e
beneficiários


Instrumentos:


Procedimento para o usucapião administrativo
critérios para a regularização fundiária de interesse social de áreas situadas no interior de Áreas de Proteção Permanente, desde que a regularização traga melhorias ambientais


O Programa está em operação desde 13 de abril


Embora seja uma exigência de momento , por conta da crise econômica, aquecer a indústria da construção civil – que tem alta sensibilidade à demanda e oferta de mão-de-obra – o programa contribuirá para elevar a qualidade de vida nas cidades brasileiras. Para tanto, chamou-se o concurso dos Estados e Municípios para o bom andamento do programa.
Outro ponto importante a se realçar é que essa iniciativa vai dialogar com todos os instrumentos de política urbana conquistados nos últimos anos, com destaque para o Estatuto das Cidades, a própria lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, à qual já foi feita referência e a Lei da Assistência Técnica, recentemente sancionada pelo presidente Lula. A propósito, foi inserida uma preocupação específica com a regularização fundiária.


Trata-se, como se vê, de um programa arrojado, como foi dito pelo presidente no ato de apresentação. A sua implementação obedece às exigências do momento, de crise e da necessidade de geração de empregos, mas também corresponde ao anseios, de caráter estrutural, de grande parte da população brasileira pela conquista de uma moradia digna.


Adail Carvalho
Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara Federal

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