(artigo originalmente publicado no Jornal Impacto - autor: Carlos Orpham)
Quando assumi pela primeira vez como vereador, em 2001, tratei logo de apresentar meu primeiro projeto. E não tive dúvidas quanto ao tema, escolhi o assunto criança e adolescente e apresentei o projeto de lei que instituiu em Bebedouro a Campanha Contribuinte Cidadão, que visa incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com recursos advindos do Imposto de Renda. Tal fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definido no artigo 88 do ECA, como sendo um órgão com participação popular paritária, formulador de políticas e de caráter deliberativo. Ao CMDCA cabe implantar o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Durante toda a minha militância política tive um envolvimento com o tema e pude constatar a dificuldade de se mudar alguns paradigmas arraigados em nossa sociedade, inclusive com uma série de preconceitos contra o ECA. Porém, incontestavelmente, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo tempo para nossas Crianças e Adolescentes, quando definiu que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ao comemorarmos os 20 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no dia 13 de julho, devemos considerar o grande avanço que foi romper com o antigo conceito de que as crianças e adolescentes eram meros portadores de necessidades, passando a entendê-los como sujeitos de direitos, como os adultos. Importante considerar também a introdução de garantias processuais no relacionamento do adolescente com o sistema de administração da justiça juvenil, além da superação do assistencialismo. Crianças e adolescentes não estão mais à mercê da boa vontade da família, da sociedade e do Estado. Seus direitos estão garantidos na lei e os responsáveis por violá-los podem ser penalizados.
Na questão do atendimento à criança o ECA proporcionou uma melhora significativa. A Municipalização foi fundamental, pois cada comunidade, de maneira articulada, dentro de suas características, peculiaridades e necessidades, podem dar um atendimento melhor e mais eficaz.
Eu que tive contato durante vários anos com pessoas ligadas aos Conselhos, tanto de Direitos, quanto Tutelar, sei da abnegação de várias delas. Fundamental é a continuidade desse trabalho, que a sociedade civil participe sempre desses fóruns, para continuar mantendo a independência dos conselhos em relação aos governos municipais. A estes cabe a destinação de recursos suficientes para se fazer cumprir a lei. Viva o ECA!
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