Quinta-feira da semana passada, ao sair de casa pela manhã, deparei-me com uma cena inusitada. Pelo menos duas dezenas de garças se alimentavam, junto com outros pássaros menores, em um terreno baldio em frente a minha casa. Um trator estava cortando o mato e os pássaros pousaram ali para comer as sementes e os prováveis insetos que ficavam à vista. Os outros pássaros eu já havia presenciado nessas ocasiões, porém as garças me chamaram a atenção.
Embora não conheça nada sobre o processo de migração, nem dos hábitos alimentares dessas aves, fiquei surpreso, porque sempre as vi se alimentando na beira de um lago ou de um rio. Fiquei imaginando e reflexionando sobre o desequilíbrio ambiental. Pobres animais! Pensei, e desci para o trabalho.
Coincidentemente, neste mesmo dia, em SP, no Congresso Nacional da CUT, era assinado um protocolo entre a Central Sindical e o Ministério do Meio Ambiente. O tema da defesa do meio ambiente sempre tratou da proteção à fauna, à flora, aos rios, mas faltava o trabalhador. Agora, os trabalhadores também fazem parte dos projetos de proteção ambiental.
Com o protocolo de acordo assinado entre a CUT e o Ministério do Meio Ambiente, os sindicatos poderão analisar se as empresas, de todos os ramos de atividade, têm políticas ambientais adequadas para a saúde de seus trabalhadores e para as comunidades no entorno e propor soluções tecnológicas e produtivas mais limpas.
A portaria ministerial, que entra em vigor logo após sua publicação no Diário Oficial, garante aos sindicatos de base e às centrais, além da participação com voz e voto nos processos de licenciamento ambiental, a elaboração de programas de proteção ambiental integrados à saúde do trabalhador. Estes programas serão estabelecidos através de diálogo com o setor empresarial, de acordo com a realidade de cada setor e local de trabalho.
Atualmente, os empresários que recebem licenciamento ambiental não são submetidos à cobrança dos trabalhadores da empresa, nem dos sindicatos, para cumprirem as condicionantes ambientais impostas ao projeto. A partir de agora, as empresas passam a ter a obrigação de informar seus trabalhadores e os sindicatos sobre as condicionantes, sobre cada etapa de implementação. Trata-se, portanto, de um novo patamar na relação do movimento sindical com o modelo produtivo das empresas e, por extensão, com o desafio de mudar o modelo de desenvolvimento do País.
O dirigente sindical não será mais mero espectador nas questões relacionadas com o meio ambiente. Agora ele poderá (e deverá) atuar diretamente sobre esse tema.
Naquela mesma quinta-feira, à tarde, enquanto lia o teor completo do Protocolo, voltei a me lembrar das garças e novamente me perguntei: por que será que aquelas aves estavam se alimentando ali, em frente à minha casa, e não à beira de um rio?
As Casmerodius albus
ResponderExcluirAlimenta-se de peixes de forma bastante ativa. Apreciam também insetos, larvas, carangueijos, anfíbios e pequenos répteis. Habita bordas de lagos, rios, banhados e à beira - mar. Comum em manguezais, estuários e poças de lama na costa, sendo menos numerosa em pântanos e poças de água doce.
Vivem em grupos e migram em pequenas distâncias para dormir. O protocolo de acordo prevê que os sindicatos "poderão analisar se as empresas, de todos os ramos de atividade, têm políticas ambientais ...
Acho que se os Sindicatos, realmente se empenharem e se imporem, poderá contribuir e muito para a questão ambiental, porém temos que manter os pés bem firmes no chão e saber que os mesmos, teram de ter um profissional da área para fazer toda essa auditoria ambiental.
Lembrando-se que de acordo com a resolução CONAMA 306:2002:“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”
Encontra-se na ISO 14001:2004 a seguinte definição sobre meio ambiente: “circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora fauna, seres humanos e suas inter-relações.”
Uma organização é responsável pelo meio ambiente que a cerca, devendo, portanto, respeitá-lo, agir como não poluente e cumprir as legislações e normas pertinentes (ISO 14001).
Dr. Ricardo Alexandre Barboza
Biólogo CRBio: 43571\01-D
CPF:178.630.738-39
E-Mail: biologorick@uol.com.br