(artigo originalmente publicado no Jornal Impacto - autor: Carlos Orpham)
Crescem entre nós as doenças psíquicas originadas pela pressão emocional no local de trabalho. A essa pressão dá-se o nome de assédio moral. Consiste no constrangimento do trabalhador por seus superiores ou colegas, de forma constante, expondo-o a situações vexatórias e humilhantes durante o trabalho.
Caracterizam-se como assédio moral, por exemplo, fazer ameaças constantes de demissão, ofender, sobrecarregar de trabalho ou dificultar a execução do serviço, isolar, desmoralizar publicamente, desvalorizar o trabalho realizado e impedir os colegas de almoçar, cumprimentar ou conversar com o trabalhador ou trabalhadora. Essas situações podem parecer, para alguns, bastante esdrúxulas, porém não é assim. Infelizmente esses acontecimentos são mais comuns do que imaginamos.
Outras situações tidas como assédio moral são: desviar o trabalhador de sua função original sem justificativa; insistir que cumpra tarefas de dificuldade superior ou inferior à sua formação ou função com o intuito de humilhar; hostilizar; sugerir que peça demissão por causa de sua saúde; lançar boatos sobre sua moral; advertir o trabalhador por ausências por motivo de saúde ou porque reclamou direitos.
Esse tipo de problema acontece em todos os setores da economia, porém quero me ater ao trabalhador bancário, que é o que eu conheço mais. Há muitos anos os trabalhadores do sistema financeiro se vêem envolvidos com esse tema. O assédio moral nos bancos tem sido recorrente em virtude da política de pressão pelo cumprimento de metas individuais de produção muitas vezes abusivas. A competição entre colegas torna-se tão grande que o ambiente de trabalho se deteriora e as chefias abusam.
Para tentar minimizar o problema, os Sindicatos de Bancários de todo a país vem insistindo com a FENABAN – Federação Nacional dos Bancos, que é preciso acabar com as metas individuais abusivas e melhorar as relações pessoais no ambiente de trabalho. Depois de muita luta e negociações, mais um passo foi dado nesse sentido. No último dia 26 de janeiro foi assinado entre as duas partes um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho prevendo a instalação do Programa de Combate ao Assédio Moral nas instituições financeiras. Nele o trabalhador denunciante terá o sigilo de sua identidade preservado e estabelece prazo de 60 dias para resposta do RH (Departamento de Recursos Humanos) da empresa em relação à denúncia. Tudo isso intermediado pelo sindicato.
Obviamente, a criação do Programa por si só não resolverá o problema, mas certamente é um avanço. Primeiro, por que se trata de um reconhecimento por parte da direção dos bancos que o problema do assédio moral existe de fato. Coisa que não admitiam num passado recente. O assédio moral é um monstro que tem adoecido muitas pessoas e, pasmem, levado algumas ao suicídio. Combatê-lo é dever de toda a sociedade. Os sindicatos, pelo menos os de bancários, terão agora mais um instrumento para trabalhar na construção de um mundo mais saudável.
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