(artigo originalmente publicado no Jornal Impacto - autor: Carlos Orpham)
Desde que comecei a participar e estudar a história, as concepções e as práticas do movimento sindical brasileiro, tenho defendido, junto com tantos outros companheiros o fim do Imposto e da Unicidade Sindicais. Criados pela legislação fascista de Getúlio Vargas, inspirado na, há muito revogada, Carta del Lavoro, de Mussolini, esses dispositivos, ao contrário do que parece, distorcem e enfraquecem a representação sindical.
O imposto, chamado formalmente de contribuição sindical, é descontado no salário de todo trabalhador independentemente de sua opção pela filiação ao sindicato que lhe representa perante seu patrão. Isso, somado à impossibilidade de se organizar mais de uma entidade numa mesma base territorial, que não pode ser menor que um município, nutre o sindicato de fachada, os chamados pelegos. Infelizmente, essa realidade se alastra país a fora.
Há muitos entraves para as mudanças nessa área, pois manter o status quo favorece amplos setores sindicais, de trabalhadores e patronais. Vale dizer que os sindicatos patronais também recebem esse tipo de imposto e com ele mantém uma poderosa estrutura e poder.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo não recebe essa “contribuição” há quase uma década, porém para conseguir deixar de recebê-la teve que travar uma longa batalha judicial e enquanto demandava, devolvia o valor aos bancários.
Isso quer dizer, então, que pensamos que os trabalhadores não devem contribuir com seus sindicatos? Não, não é isso! Entendemos que as entidades sindicais devem ser mantidas pelos próprios trabalhadores, porém de forma espontânea, só isso pode acabar com as representações de fachada. Pois elas teriam que apresentar trabalho e ter legitimidade para continuar existindo e recebendo contribuições dos trabalhadores que representa. Caso contrário, sendo opcional ou podendo optar por associar-se a outra entidade, esses trabalhadores deixariam de contribuir com aquela que não tem trabalho.
É claro que existem sindicatos com realidades diferentes. Entidades menores, que não têm a estrutura dos bancários de SP, têm dificuldade para fazerem o mesmo, embora tenham seu trabalho reconhecido por seus representados, como é o caso dos bancários de Barretos. Por isso, nossa proposta apresentada no Fórum Nacional do Trabalho é do fim do imposto sindical de maneira gradual e a introdução de uma contribuição única e espontânea dos trabalhadores filiados, aprovada em assembléia.
Nosso país tem muito que avançar nessa área, precisa urgentemente ratificar a Convenção 87 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que trata da liberdade e autonomia sindicais. E liberdade e autonomia não combinam com imposto, nem com unicidade.
e-mail: carlos.orpham@yahoo.com.br
Blog: http://carlosorpham.blogspot.com/
Desde que comecei a participar e estudar a história, as concepções e as práticas do movimento sindical brasileiro, tenho defendido, junto com tantos outros companheiros o fim do Imposto e da Unicidade Sindicais. Criados pela legislação fascista de Getúlio Vargas, inspirado na, há muito revogada, Carta del Lavoro, de Mussolini, esses dispositivos, ao contrário do que parece, distorcem e enfraquecem a representação sindical.
O imposto, chamado formalmente de contribuição sindical, é descontado no salário de todo trabalhador independentemente de sua opção pela filiação ao sindicato que lhe representa perante seu patrão. Isso, somado à impossibilidade de se organizar mais de uma entidade numa mesma base territorial, que não pode ser menor que um município, nutre o sindicato de fachada, os chamados pelegos. Infelizmente, essa realidade se alastra país a fora.
Há muitos entraves para as mudanças nessa área, pois manter o status quo favorece amplos setores sindicais, de trabalhadores e patronais. Vale dizer que os sindicatos patronais também recebem esse tipo de imposto e com ele mantém uma poderosa estrutura e poder.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo não recebe essa “contribuição” há quase uma década, porém para conseguir deixar de recebê-la teve que travar uma longa batalha judicial e enquanto demandava, devolvia o valor aos bancários.
Isso quer dizer, então, que pensamos que os trabalhadores não devem contribuir com seus sindicatos? Não, não é isso! Entendemos que as entidades sindicais devem ser mantidas pelos próprios trabalhadores, porém de forma espontânea, só isso pode acabar com as representações de fachada. Pois elas teriam que apresentar trabalho e ter legitimidade para continuar existindo e recebendo contribuições dos trabalhadores que representa. Caso contrário, sendo opcional ou podendo optar por associar-se a outra entidade, esses trabalhadores deixariam de contribuir com aquela que não tem trabalho.
É claro que existem sindicatos com realidades diferentes. Entidades menores, que não têm a estrutura dos bancários de SP, têm dificuldade para fazerem o mesmo, embora tenham seu trabalho reconhecido por seus representados, como é o caso dos bancários de Barretos. Por isso, nossa proposta apresentada no Fórum Nacional do Trabalho é do fim do imposto sindical de maneira gradual e a introdução de uma contribuição única e espontânea dos trabalhadores filiados, aprovada em assembléia.
Nosso país tem muito que avançar nessa área, precisa urgentemente ratificar a Convenção 87 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que trata da liberdade e autonomia sindicais. E liberdade e autonomia não combinam com imposto, nem com unicidade.
e-mail: carlos.orpham@yahoo.com.br
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